Há relatos de que antigamente,
quando uma mulher ficava viúva, o irmão do falecido tinha o dever de se
relacionar com ela a fim de deixasse um descendente. Isso, lógico, dentro do
contexto e cultura da época. Atualmente, tem-se ouvido falar a respeito da
barriga de aluguel, que acontece quando uma mulher se dispõe a gerar um filho,
sem fins lucrativos, com o propósito de realizar um sonho de casais, que por
diversos motivos, não podem conceber um filho.
A gestação de substituição é uma
técnica muito utilizada por casais que desejam ter um filho, mas por razões
biológicas não conseguem. Entre eles, podemos destacar os homossexuais. O Brasil
carece de uma legislação específica para tal prática, mas o Conselho Federal de
Medicina proíbe o pagamento para mulheres que emprestam seu útero e determina
que as doadoras tenham parentesco de até quarto grau (mãe, irmã, avó, tia,
prima), salvo raras exceções.
Embora seja considerado crime,
existem mulheres que se aproveitam da situação para, de fato, alugarem sua barriga.
Podemos encontrar facilmente anúncios na internet, comparando a gestação como
um serviço e reduzindo o feto a um produto.
O artigo
15 da Lei 9434/97 prevê crime para a compra ou venda de tecidos, órgãos ou
partes do corpo, com pena que varia de três a oito anos,além de multa.
Cabe ressaltar que quem se dispõe a
gerar a criança, apenas empresta o útero, sendo que a fertilização é feita “in
vitro”(fora dele), não tendo direito legal sobre a mesma. Por isso, a doação
deve ser espontânea e consciente, já que o artigo 299 do Código Penal condena
quem faz declaração falsa em documento público ou particular, podendo ficar de
um a cinco anos em reclusão.
As práticas de reprodução assistida
ainda não têm leis que as regulamente, sendo amparadas pelo Conselho Federal de
Medicina, que tem força de lei. O direito de conceber um filho é inerente a
qualquer ser humano. As técnicas, formas e meios para se obter um descendente
podem variar de acordo com a cultura, legislação e princípios religiosos. A
ética profissional, aliada ao bom senso individual devem caminhar juntas para o
bem comum, de modo que não infrinja às leis, nem tampouco denigram valores
morais.
Vinícius Vendrame, publicitário, 26 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário