O bullying caiu no rol de
estrangeirismos para explicar atitudes com a finalidade de menosprezar,
intimidar, humilhar crianças e adolescentes, sem razão aparente, mas de maneira
intencional e repetitiva. Ele pode ou não ser seguido de agressão física, porém
as consequências psíquicas podem ser ainda mais desastrosas.
Apelidar, maltratar, subjugar outrem
é um ato repudiado, seja no ambiente escolar, seja fora dele e tem sido tratado
como crime, já que fere princípios constitucionais como o respeito à dignidade
humana. As vítimas, geralmente, não esboçam reação, mas tendem a ficar mais
retraídas e podem até contrair comportamento agressivo.
O problema se torna ainda maior
quando as agressões partem de pessoas adultas. Elas condenam determinadas
crianças pelo modo como as veem. Professores também podem criticar e repreender
mais um aluno do que outro, e culpá-lo por tudo que acontece de errado.
Há quem identifica o bullying no
trabalho, quando existe intimidação regular e persistente que atinge a integridade
e confiança da vítima. Entre vizinhos, quando moradores apresentam atitudes
propositais e sistemáticas a fim de incomodar e atrapalhar os outros.
O Código Civil prevê indenização a
quem for vítima de ato danoso. Logo, atentar-se àqueles que cometem bullying é
de responsabilidade dos pais, escola e sociedade. O diálogo sempre foi o agente
conciliador, e é através dele que devemos orientar nossos filhos, alunos e
cidadãos.
Vinícius Vendrame, publicitário, 26 anos
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