Com o advento das redes sociais,
cada vez mais as pessoas têm exposto sua rotina e compartilhado cada momento,
seja através de pensamentos, fotos ou vídeos. Os telefones celulares
possibilitam interação em tempo real. Todos podem dividir suas experiências em
qualquer lugar que estejam. Revelar detalhes tão pessoais alimentam o ego, mas
podem se tornar um pesadelo nas mãos daqueles que querem denegrir sua imagem.
É de praxe, principalmente os mais
jovens, exibirem seus momentos de felicidade, postando frases, fotos, de modo
que seu círculo de amigos possa visualizar sua atividade e opinar à respeito.
Essa ânsia por dividir com os outros seu dia-a-dia tem se tornado um hábito
corriqueiro e ganha prestígio na medida que necessita ser visto para ser
lembrado.
Faz parte das necessidades humanas o
desejo de sentir-se bem, mostrar o quão somos “antenados” com tudo que está
acontecendo. E cada momento, é motivo para registro. Logo, fotografamos os
lugares pelos quais passamos, além de fazer comentários sobre essa experiência.
E aí que pode nascer o transtorno fotográfico compulsivo. Uma motivação
exagerada de registrar cada instante, sem finalidade aparente, apenas para
“passar em branco”.
O problema não está exatamente em
tirar foto constantemente, mas no uso que fazemos dela. Se não quisermos que
ela vá parar em lugares indevidos, não tire-a ou não coloque-a onde possa ser
copiada e compartilhada. Existem sim crimes na internet, mas devemos assumir
nossa parcela de culpa quando arquivos fotográficos ou audiovisuais caem em
mãos erradas.
Em suma, é necessária devida atenção
no que tange à nossos arquivos pessoais, pois uma vez expostos nas redes
sociais, eles ficam vulneráveis à cópias e consequente divulgação. A
constituição prevê pena para crimes cibernéticos, mas se não quiser passar por
constrangimentos, evite expor demais sua intimidade.
Vinícius Vendrame, publicitário, 26 anos
Link relacionado:http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/04/24/lei-carolina-dieckmann-so-vale-para-eletronicos-com-sistema-de-seguranca.htm
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