sexta-feira, 14 de junho de 2013

Adoção de crianças por homossexuais


            As transformações de uma sociedade são tidas como fatores naturais evolutivos e são regidas pelas mudanças comportamentais baseadas em fundamentações científicas. Como exemplo podemos citar a definição de família em seu aspecto mais empírico. Hoje vemos casais que mantêm uma união estável, em destaque os homoafetivos, que vem lutando pela sua emancipação enquanto família, lhe conferindo o direito de adoção, respaldados pelo princípio da dignidade e igualdade.
            Existem lares que são constituídos sem a presença do pai ou da mãe, e nem por isso deixam de ser família. Essa configuração moderna, permitiu ampliar o significado dessa instituição, conferindo um caráter subjetivo à mesma. Logo, famílias com casais do mesmo sexo querem ter as mesmas garantias legais, imbuídos pelo proibição da discriminação.
            O estado tem avançado muito nesse quesito, mas ainda carece de uma legislação específica. Cabe ao magistrado reconhecer como entidade familiar, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com intenção de constituir família, a possibilidade de que seus componentes possam adotar.
            Estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em crianças adotadas por casais homossexuais. O que prevalece é a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar e o elo entre elas e seus cuidadores. O menor, carece de amor e não necessariamente de estereótipos.

            A questão embora tenha cunho jurídico, é influenciada por princípios religiosos, num país onde o estado dever ser laico. Contudo, o que prevalece são os valores intrínsecos de uma união fundamentada no amor e no anseio de fazer o bem. Ao contrário de muitos laços permeados pelo ódio, desrespeito e falta de cumplicidade.  

Vinícius Vendrame, publicitário, 26 anos

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