As transformações de uma sociedade
são tidas como fatores naturais evolutivos e são regidas pelas mudanças
comportamentais baseadas em fundamentações científicas. Como exemplo podemos
citar a definição de família em seu aspecto mais empírico. Hoje vemos casais que
mantêm uma união estável, em destaque os homoafetivos, que vem lutando pela
sua emancipação enquanto família, lhe conferindo o direito de adoção,
respaldados pelo princípio da dignidade e igualdade.
Existem lares que são constituídos
sem a presença do pai ou da mãe, e nem por isso deixam de ser família. Essa configuração
moderna, permitiu ampliar o significado dessa instituição, conferindo um caráter
subjetivo à mesma. Logo, famílias com casais do mesmo sexo querem ter as mesmas
garantias legais, imbuídos pelo proibição da discriminação.
O estado tem avançado muito nesse
quesito, mas ainda carece de uma legislação específica. Cabe ao magistrado reconhecer
como entidade familiar, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com intenção
de constituir família, a possibilidade de que seus componentes possam adotar.
Estudos especializados não apontam
qualquer inconveniente em crianças adotadas por casais homossexuais. O que
prevalece é a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar e o
elo entre elas e seus cuidadores. O menor, carece de amor e não necessariamente
de estereótipos.
A questão embora tenha cunho
jurídico, é influenciada por princípios religiosos, num país onde o estado
dever ser laico. Contudo, o que prevalece são os valores intrínsecos de uma
união fundamentada no amor e no anseio de fazer o bem. Ao contrário de muitos
laços permeados pelo ódio, desrespeito e falta de cumplicidade.
Vinícius Vendrame, publicitário, 26 anos
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